Parmesão e gorgonzola: quais alimentos feitos no Brasil poderão seguir com os mesmos nomes após o acordo UE-Mercosul
Entenda a regra pode mudar nomes de alimentos no Brasil O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia prevê uma proteção contra imitaçõe...
Entenda a regra pode mudar nomes de alimentos no Brasil O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia prevê uma proteção contra imitações de alguns alimentos que são considerados tradicionais dos países membros dos dois blocos. Essa proteção é a chamada indicação geográfica (IG). Isso significa que nenhum outro país poderá fabricar e comercializar produtos com o mesmo nome. Mas existem exceções, caso dos queijos parmesão, gorgonzola e do champagne. Elas valem para casos específicos em que o nome do produto é amplamente usado, sem relação direta com o local de origem do alimento protegido. O acordo foi assinado no dia 17 de janeiro. Entretanto, o Parlamento Europeu votou, nesta quarta-feira (21), para paralisar o tratado. A decisão manda os termos do acordo para o Tribunal de Justiça da União Europeia para revisão de sua legalidade. Acordo UE-Mercosul: raio X das exportações do agro brasileiro para o bloco europeu Permissão para empresas específicas O nome de alguns alimentos, como os queijos parmesão e gorgonzola, pode continuar a ser usado na embalagem por empresas que já têm a marca registrada e foram listadas no acordo. Essa lista é formada basicamente por queijos e duas bebidas destiladas: genebra e steinhaeger. Mas há condições: a embalagem não pode dar a entender que o produto foi feito no país que tornou ele famoso. Por exemplo, as empresas brasileiras não podem colocar a bandeira da Itália, se o produto não foi feito lá. De mesmo modo, elas não podem colocar fotos ou mencionar a região. As marcas terão um prazo de 12 meses, após a entrada em vigor do acordo, para se adaptar às novas regras. O que é permitido com prazo determinado Outros produtos vão poder continuar tendo seu nome usados no país por um tempo determinado. Para isso, a embalagem precisa indicar a localização geográfica da fabricação, por exemplo, dizendo que o produto foi feito no Brasil. Veja quais produtos entram neste caso e os prazos para a adaptação: 5 anos: cerveja Münchener Bier; queijos Pont-l'Évêque, Reblochon ou Rebleusson, Asiago, Taleggio; vinhosTokaj, tokaji ou Tocai e Margot. 7 anos: queijos Feta, Roquefort, Saint-Marcellin; vinho Bordô; Conhaque; Presunto tipo Parma; destilado Grappa ou Grapa. 10 anos: Champagne; Mortadela Bologna ou Mortadela tipo Bologna; vinho Prosecco ou Proseco. O que vale para o restante? Para os demais produtos da União Europeia, fica proibida a produção e o nome na embalagem fora do local da indicação geográfica. Alguns exemplos são a bebida destilada Irish Cream, ao queijo fontina, ao azeite de Moura e ao mel dos Açoures. Cada país membro do acordo precisa fazer a fiscalização para prevenir fraudes. São considerados produtos enganosos aqueles que não vêm do local de origem, mas usam o mesmo nome e aqueles os fabricados na região que é permitida, mas fora das regras de produção. Também será proibido usar termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens. Quais são os alimentos protegidos? Cada país que faz parte do acordo tem sua lista de alimentos protegidos. O Brasil, por exemplo, tem 37 itens com indicação geográfica. Entre eles estão a cachaça e o queijo Canastra. Já os outros países do Mercosul têm diversos vinhos na lista, como o 25 de Mayo da Argentina e o Bella Únion, do Uruguai. Na relação da União Europeia, entram o champagne e o conhaque, da França, e o prosecco e a mortadela Bologna, da Itália. O registro é dado por cada país, conforme suas próprias leis, a produtos ou serviços que são característicos de seu local de origem. Para entrar no acordo, a Estado precisa solicitar o acréscimo do item na lista de proteção. Esses itens constam na versão final do acordo divulgada pelo governo em dezembro de 2024. SAIBA MAIS: Por que o acordo União Europeia-Mercosul é alvo de tanta disputa no agro? VEJA TAMBÉM: O que está em jogo para o agro brasileiro no acordo UE-Mercosul? Como funciona a indicação geográfica no Brasil? Essas proteções são comuns entre países. O Brasil já tem previsto em lei, independente do acordo entre os dois blocos, as suas próprias regras de indicação geográfica. Na legislação, se trata dos alimentos que apresentam uma qualidade "única" por causa de recursos naturais (como solo, vegetação e clima) e modo de fazer, informa o Ministério da Agricultura. As indicações geográficas existem de duas formas no Brasil. Veja abaixo. ➡️Indicação de procedência: é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. ➡️Denominação de origem: é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que determine o produto ou serviço que as características sejam exclusivas ou essencialmente por causa do local, incluídos fatores naturais e humanos. O Ministério da Agricultura é uma das instâncias para determinar indicação geográfica. Leia também: Acordo UE-Mercosul: apenas parte do agro França é contra, diz brasileiro que negociou tratado Dono da 4ª maior rede de supermercados da França ameaça boicotar produtos do Mercosul: 'Shein da concorrência desleal' Veja dados das exportação do Brasil para a UE em 2025 Arte g1